Dado o tipo de ataque e os sites invadidos, tudo indica que a intenção dos hackers que perturbaram os endereços eletrônicos institucionais do Planalto se limitava a mero exibicionismo para seus pares. Pelo que se sabe até agora, não houve qualquer prejuízo financeiro, roubo de dados confidenciais ou algo que o valha.
A audácia do chamado “LulzSecBrazil”, no entanto, de ridicularizar a segurança dos portais “www.presidencia.gov.br” e “www.brasil.gov.br” pode custar caro aos seus autores, caso sejam identificados e encontrados.
Segundo Alexandre Daoun, advogado criminalista do escritório Carvalho e Daoun Advogados Associados, a ação pode ser enquadrada no artigo 265 do Código Penal, que trata de atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública. “Embora a princípio não exista um prejuízo financeiro causado, pode ser alegado que há prejuízo de prestação de serviço público”, afirma Daoun.
Especialista em crimes de informática, o advogado afirma que, apesar da crescente movimentação das polícias Civil e Federal para montar equipes de combate ao crime digital, a demanda é muito maior do que a capacidade de deter os criminosos.
“Todo crime digital deixa rastro, mas tecnologia só se combate com tecnologia. Infelizmente, o posicionamento de segurança digital ainda é muito precário no país”, comenta. “De qualquer forma, isso serve para lembrar que não existe segurança 100% garantida em ambientes de tecnologia, sempre há alguma vulnerabilidade, seja técnica ou humana.”