Florianópolis – Durante a reunião da Comissão de Saúde, na manhã de hoje (5), sob a presidência da deputada Professora Odete de Jesus (PRB), os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 314/08, que institui no estado o programa “Doadores do Amanhã”. A matéria, de autoria do deputado Manoel Mota (PMDB), tem a finalidade de conscientizar os alunos das redes de educação pública e privada sobre a doação voluntária de sangue, órgãos e tecidos.
O PL prevê que o Executivo capacite os servidores públicos para ministrarem palestras sobre os temas. Parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas também poderão ser feitas pelo governo estadual. “É preciso disseminar na cultura brasileira o hábito da doação voluntária de sangue, órgãos e tecidos através da informação, conscientização e formação do jovem que será o futuro doador”, justifica Mota.
Para o deputado Kennedy Nunes (PP), que substituiu Giancarlo Tomelin (PSDB) na relatoria, o projeto é de extrema importância, já que pretende estimular e conscientizar as pessoas para que doem órgãos, mesmo que os números coloquem Santa Catarina como destaque nacional. “Não há dinheiro que pague um órgão do nosso corpo. Ele tem que ser doado e não vendido”, disse o pepista, se referindo ao comércio ilegal de órgãos.
Outras aprovações
O Projeto de Lei nº 360/08, do deputado Edison Andrino (PMDB), institui o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. A matéria também cria a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil, no período de 22 a 28 de setembro.
Kennedy Nunes relatou o PL e explicou que X-Frágil é uma deficiência genética e hereditária que provoca retardo mental. Segundo o relator, se detectada no início e tratada adequadamente, há possibilidade de reverter à síndrome.
Dos deputados Jailson Lima (PT) e Rogério Mendonça – Peninha (PMDB), o Projeto de Lei nº 359/08, que torna obrigatória a administração das vacinas do calendário básico nacional e outras determinadas pela Secretaria de Estado da Saúde, disciplinadas por normas técnicas, para ingresso em instituições públicas e de ensino no estado.
Fonte:ALESC