Florianópolis – O governador Leonel Pavan assinou, nesta terça-feira (26) o decreto no 3.593 que regulamenta avanço no plano de carreira dos membros do Magistério Público Estadual. “Trata-se de uma reivindicação justa, com a finalidade de favorecer os servidores”, disse o governador.
Com isto, o crescimento do servidor estável será em nível de vencimento imediatamente superior, pelo progresso funcional horizontal e vertical, conforme disposto na Lei no 1.139/92, alterado pela Lei Complementar no 457/09. Progressão funcional horizontal é a movimentação do servidor aos níveis de escolaridade da carreira ou classe, ou ao nível de qualificação profissional em que estiver enquadrado na respectiva competência do cargo. Já a progressão funcional vertical é o crescimento nas classes da carreira (da última referência de uma classe para a primeira do 1º nível da classe superior) ou em seus níveis.
De acordo com o decreto, o progresso horizontal será a cada três anos no mês de aniversário do servidor (com exceção de janeiro, em que a concessão é feita no mês seguinte). Já o vertical é conquistado de duas formas: a qualquer tempo, quando não implicar mudança de área de ensino, atuação, formação, disciplina ou local de trabalho ou a cada dois anos, mediante seleção através de edital específico.