Na presença de representantes das centrais sindicais, federações e sindicatos de trabalhadores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 30/09, que institui o salário mínimo regional para Santa Catarina. Enviada pelo Executivo, a proposição está dividida em quatro níveis salariais para diversas categorias de trabalhadores. Os parlamentares acataram o parecer do presidente da CCJ e relator, deputado Romildo Titon (PMDB), na reunião desta terça-feira (11).
Conforme o conteúdo, os valores propostos pelo governo do Estado, de R$ 587,00, R$ 616,00, R$ 647,00 e R$ 679,00, não substituem o salário mínimo previsto na Constituição Federal. Os pisos salariais serão aplicados à carga horária máxima constitucionalmente permitida ou estabelecida pelo empregador e, exclusivamente, aos empregados que não tenham salário definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Satisfeitos com a iniciativa, os deputados Dionei Walter da Silva e Dirceu Dresch (PT), Elizeu Mattos (PMDB), Cesar Souza Júnior e Jean Kuhkmann (DEM) destacaram a importância do projeto. Entretanto, os petistas questionaram a falta de um artigo prevendo o mês para o reajuste salarial. “Toda lei salarial precisa ter uma data anual para revisão”, frisou Dionei. “Ative-me à análise da constitucionalidade e legalidade do projeto. Esse debate será realizado nas comissões de mérito”, respondeu Titon.
O presidente da Assembleia Legislativa, Jorginho Mello (PSDB), recebeu o PLC na tarde dia 10 de julho, sob regime de urgência, das mãos dos secretários de Estado da Coordenação e Articulação, Valdir Cobalchini, da Fazenda, Antônio Gavazzoni, e pela secretária da Assistência Social, Trabalho e Habitação, Dalva Dias. Em documento, Dalva afirmou que a medida “representa um instrumento extraordinário na redistribuição de renda e na vida dos trabalhadores; um mecanismo de combate à pobreza”.
A matéria segue, agora, para deliberação nas Comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. (Andreza de Souza/Divulgação Alesc)
Valores e categorias contempladas:
R$ 587,00 – Trabalhadores da agricultura e pecuária; de indústrias extrativistas e de beneficiamento; de empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; do turismo e hospitalidade; da indústria da construção civil; da indústria de instrumentos musicais e brinquedos; de estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas (motoboys), no transporte de documentos e pequenos volumes.
R$ 616,00 – Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; da fiação e tecelagem; de artefatos de couro; de papel, papelão e cortiça; de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas; empregados em bancas e vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados na administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde e em empresas de comunicação e telemarketing.
R$ 647,00 – Trabalhadores nas indústrias do mobiliário; química e farmacêuticas; cinematográficas; da alimentação; empregados no comércio em geral e agentes autônomos do comércio.
R$ 679,00 – Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louça e porcelana, artefatos de borracha, de joalheria; em empresas de seguros privados e capitalização de agentes autônomos de seguros e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; empregados em estabelecimentos de cultura; em processamento de dados e transporte em geral.