O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou extinto, na última sexta-feira (9 de outubro), o processo de Dissídio Coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A homologação da desistência da ação se deu após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2011 entre os Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect).
Os Correios decidiram recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho no dia 18 de setembro, após os representantes dos sindicatos rejeitarem a proposta de reajuste da empresa e decidirem pela greve. A assinatura deste acordo inaugura uma nova fase nas relações entre a empresa e as representações sindicais, marcada pela busca de soluções que atendam aos empregados e, ao mesmo tempo, fortaleçam o papel da Empresa na condição de prestadora de serviço essencial à sociedade.
O novo acordo vigorará por dois anos, tempo que será utilizado para o aprimoramento das relações de trabalho na Empresa e para que os Correios invistam na modernização da qualidade dos serviços, com vistas à preservação do reconhecimento e confiança da população brasileira – o que sempre foi sua marca registrada.
Para os empregados, o acordo traz uma série de vantagens, como a antecipação da inflação futura. Ou seja, nos salários de todos os empregados já está incluído um reajuste de 9%, com um ano de antecedência de uma inflação estimada em 4,5%. Outra vantagem é a garantia de que, se a inflação do período superar os 4,5%, a diferença será automaticamente reposta e incorporada aos salários. Contudo, se for menor, não haverá qualquer tipo de devolução pelos empregados, o que representará ganhos reais ainda maiores.
Fonte: Correios