Criciúma – O prefeito Salvaro sancionou ontem (26), a Lei nº. 5.414, de autoria do vereador Vanderlei Zilli (PMDB), que proíbe o consumo de cigarros, cigarilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, e cria ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, fica proibido fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados como ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (exceto em que o uso faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Conforme o secretário Geral, Arleu da Silveira, para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, como o número da lei, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
A lei não se aplica às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que o assista; às vias públicas a aos espaços ao ar livre; às residências; aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.
Fonte:Assessoria de imprensa