Jaraguá do Sul – Descontos remissivos da correção monetária, a partir de 100% para quem optar por parcela única, e anistia total de multa e juros de mora, independentemente do parcelamento, que pode chegar a 100 vezes para pessoas jurídicas – mas apenas em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Este é um dos principais incentivos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 87/2009 de 23/07/09, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul – Refisjaraguá, que já está em vigor com opções bastante atrativas para os inadimplentes colocarem suas contas em dia com o poder público municipal.
De acordo com a lei, o parcelamento pode chegar a até 60 meses para dívidas referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), contribuição de melhoria, taxas de alvarás de licença e vigilância sanitária, multas de infração à legislação municipal. Os valores mínimos das parcelas são de 50% da UPM (R$ 52,00) para pessoas físicas, de 1 UPM (R$ 104,02) às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) e de 2 UPMs (R$ 208,04) para as demais empresas.
Com validade até 30 de novembro deste ano, a lei abrange débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2008, “inscritos ou não como dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelados ou não administrativa ou judicialmente, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não(…)”. Os interessados devem procurar o Setor de Tributação da Secretaria da Fazenda, que funciona das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas, no prédio da Prefeitura, na Rua Walter Marquardt, 1111, no Bairro Barra do Rio Molha.
Fonte: Assessoría de Imprensa