domingo, dezembro 22, 2024

É considerada inconstitucional pela justiça a Lei antifumo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio. O decreto, que entrou em vigor em 31 de maio de 2008, vetava o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. Segundo o TJ, o fim da proibição já está valendo. Mas como a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 18 de novembro, o fumo em locais fechados coletivos, inclusive nos chamados fumódromos, voltará a ser proibido a partir dessa data.

Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a ação direta de inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. A entidade alega que o texto do decreto transfere para a iniciativa privada uma responsabilidade que deveria ser do poder público. A norma se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. A Prefeitura do Rio pode recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça. Mas informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para se posicionar sobre a decisão.

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destacou o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.

O decreto municipal restringia o fumo nas praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores, mas não citava os fumódromos. Já a lei antifumo estadual que passa a valer em 18 de novembro é mais detalhada: proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, como de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. A nova lei extingue também os chamados fumódromos.

Fonte: Assessoría de Imprensa

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