O casal tem a possibilidade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separadamente. O Meu Bolso em Dia, programa de educação financeira da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), está disponibilizando gratuitamente, por meio do site www.meubolsoemdia.com.br, informações para ajudá-lo a tomar a melhor decisão nessa hora. O Meu Bolso em Dia também mantém aberto um canal para tirar dúvidas, que são respondidas por uma equipe de especialistas.
Se ambos têm rendimento tributável (salário, aposentadoria) ou outros rendimentos de bens comuns (aluguel de um imóvel, por exemplo), o mais indicado é cada um apresentar a sua declaração.
As principais vantagens são:
– O limite de isenção de imposto de R$ 17.989,80 poderá ser aproveitado duas vezes.
– Uma vez separados, os rendimentos podem cair de faixa e ser tributados por percentual menor de imposto.
– As deduções com dependentes poderão ir para uma declaração ou outra, dependendo da conveniência (para a que tiver rendimento tributável mais alto).
– No modelo simplificado, cada um poderá valer-se do desconto de 20%, limitado a R$ 13.317,09 (se for em conjunto, os rendimentos de ambos serão somados e o desconto aplicado uma única vez).
Na declaração em conjunto, a Declaração será apresentada em nome de um dos cônjuges e incluirá todos os bens do casal. Ela será mais indicada no caso de um deles não ter recebido rendimento tributável.
Atenção a essas normas:
Cada cônjuge deve informar o total dos rendimentos próprios mais 50% dos rendimentos em comum.
Cada um poderá compensar 50% do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.
Há a opção de apenas um incluir seus rendimentos próprios e total dos rendimentos produzidos em comum.
O casal também terá de definir em que declaração lançará os dependentes. Na declaração escolhida terão de ser informados também os rendimentos e as despesas desses dependentes
No Meu Bolso em Dia você encontra o material completo sobre o Imposto de Renda deste ano: quem está obrigado a declarar, qual formulário escolher – simplificado ou completo – que rendimentos devem ser informados, quais as despesas que podem ser usadas para reduzir o imposto, como declarar seus bens como imóveis, carros, dinheiro em conta corrente ou aplicações. Navegue no canal Imposto de Renda e tire suas dúvidas