O Brasil deve chegar a investir 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em ciência, tecnologia e inovação no próximo ano, sendo que o setor empresarial irá representar 0,65% do PIB desta meta. Hoje, essa proporção está em 0,6%. Essa expectativa está baseada na eficácia de duas leis, que ficaram conhecidas como Lei de Inovação (10.973/2004) e Lei do Bem (11.196/2005). "Precisamos ter as universidades mais próximas das empresas, promovendo a inovação. Temos de um lado, uma academia eficiente e, de outro, empresários competitivos. Precisamos unir as forças", diz o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Guilherme Henrique Pereira.
Além das leis, há programas específicos como o Programa Primeira Empresa Inovadora (Prime), que beneficia projetos de empresas com dois anos de funcionamento, no máximo, e que desenvolvem produtos ou serviços de conteúdo inovador. Recentemente, foram lançados editais em 17 incubadoras-âncora, que atuarão como agentes repassadores dos recursos disponibilizados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCT).
De acordo com Pereira, a Lei de Inovação foi criada para apoiar as alianças entre as universidades e o setor produtivo. "Existem vários mecanismos para apoiar a inovação das empresas e a estruturação dos ICTs nas universidades. A Lei de Inovação é uma delas", lembrou. Segundo Pereira , o artigo 19 da Lei do Bem também trata da isenção de impostos para as empresas que se interessam em executar projetos de pesquisa desenvolvidos pelas Instituições Científicas e Tecnológicas.
Santa Catarina – O estado de Santa Catarina colocou em vigor na semana passada a sua Lei de Inovação. O decreto de regulamentação foi assinado dia 10 pelo governador Luiz Henrique da Silveira. Outras oito unidades federativas têm esse instrumento: Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Amazonas, Ceará, Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco. A nova legislação, sancionada em 2008, permite uma série de incentivos à pesquisa científica e tecnológica voltada à inovação. Entre estes estímulos financeiros estão aqueles do Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (Pappe-Subvenção).
O projeto de lei foi discutido em reuniões entre empresários, universidades, centros de pesquisa e o governo estadual, coordenados pela Fundação de Apoios à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (Fapesc). O projeto deu origem à lei 14.328, de 15 de janeiro de 2008, que cria o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, responsável por articular as políticas de estímulo a esta área e a implantação de núcleos de inovação tecnológica nas empresas e instituições.
Uma das principais conquistas é a destinação de 1% das receitas líquidas estaduais para a Fapesc e o mesmo percentual para a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). Os 2% já eram garantidos pela Constituição do Estado, mas havia dificuldades para seu repasse, pois não estavam especificados os órgãos que receberiam o dinheiro.
A Lei Catarinense de Inovação traz benefícios imediatos para as empresas selecionadas por um programa capaz de contribuir para o desenvolvimento tecnológico regional, aumentar a competitividade empresarial e contribuir para a geração de empregos. "Sem a assinatura da regulamentação, seria inviável a transferência dos recursos do Pappe-Subvenção, já que ela dá o marco regulatório para que haja essa relação público-privada", diz o presidente da Fapesc, Diomário Queiroz.
O resultado da Chamada Pública do Pappe-Subvenção será divulgado hoje na solenidade de assinatura do decreto de regulamentação da Lei de Inovação. Cada proposta receberá até R$ 300 mil. No total, devem ser disponibilizados R$ 9.535.215,90. Destes, cerca de R$ 6,5 milhões serão aportados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCT); R$ 1,5 milhão pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de SC (Sebrae) e o restante pela Fapesc.