sábado, dezembro 21, 2024

Incubadora do Empreendedor em Jaguará do Sul é pioneira no Brasil

Jaraguá do Sul – O Programa Incubadora do Empreendedor entregou 50 º certificado de Micro Empreendedor Individual (MEI) em Jaraguá do Sul. O programa, realizado pelo Instituto Jourdan com apoio técnico do Sebrae e Apevi, é pioneiro no País e se tornou um meio rápido e fácil de formalização dos empreendedores na cidade. A incubadora funciona na sede do Sine na rua Expedicionário Antônio Carlos Ferreira, no Centro da cidade.

Segundo o presidente do Instituto Jourdan, Benyamin Fard, a Incubadora do Empreendedor tornou-se realidade em outubro do ano passado quando iniciaram as movimentações para parceria com o Sebrae/SC e Associação das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor do Vale do Itapocu (Apevi). Em fevereiro começaram a ser atendidos os interessados em se formalizar como MEI que nesta sexta-feira já chegou ao número de 50 micros empreendedores individuais. “Nosso objetivo foi de formalizar esses empreendedores que estão no mercado, gerar seguridade e renda”, complementa.

Para o prefeito Dieter Janssen o Programa Incubadora do Empreendedor vai propiciar que mais empreendedores entrem para a formalidade e assim possam fazer com que suas atividades sejam reconhecidas, ajudando também no crescimento econômico da cidade.

Hoje no Portal do Empreendedor consta que Jaraguá do Sul tem 2.448 micros empreendedores individuais cadastrados, desses apenas 1.085 fizeram sua regularização na Prefeitura. Para a regularização, a legislação municipal determina uma série de obrigações. Dentre estas obrigações estão a necessidade de se ter habite-se, alvarás dos bombeiro, da vigilância sanitária, do urbanismo e do meio ambiente do local do empreendimento. Cada uma dessas exigências pode acarretar uma série de gastos que o empreendedor deve arcar antes de começar a trabalhar. O empreendedor individual pode faturar até R$ 5 mil por mês ou R$ 60 mil por ano.

Muitas dessas atividades são exercidas fora da residência dos MEI e classificadas como de baixo grau de risco como pintor, pedreiro, animador de festa, jardineiro, cuidador de idoso. O decreto 9524/2013 regulamentou a existência dessas atividades em escritórios virtuais.

De acordo com o diretor de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Jaraguá, Márcio Manoel da Silveira, “a incubadora deixou a burocracia de lado e deu um tratamento diferenciado aos empreendedores da cidade”. O Programa Incubadora do Empreendedor oferece aos MEI endereço fiscal para microempreendedor individual com atividades que se enquadram na lei do escritório virtual (desde que preenchidos os pressupostos constantes do decreto Municipal 9782/2014); aceleração do processo de abertura de empresas; capacitação na gestão do negócio por meio do Sebrae e associativismo empresarial através da Apevi.

A partir do momento que o empreendedor entra na incubadora precisa participar mensalmente de cursos e palestra gratuitos oferecidos e voltados para a gestão do negócio.

Foco no negócio

A empreendedora individual Andielle Canile Pinto, de 27 anos, recebeu nesta sexta-feira (2) o 50º certificado do Programa Incubadora do Empreendedor. Na incubadora, ela poderá usar o endereço para postagens, terá em breve uma caixa de correio exclusiva para receber suas correspondências e mensalmente terá cursos. Andielle vai atuar como vendedora de produtos online. Os MEIs podem permanecer na Incubadora por até quatro anos.

“Fico muito satisfeita e segura em ter esse apoio por meio da Incubadora. Já fui empregada e agora sou dona do meu próprio negócio com o incentivo de ter menos gastos com encargos e ter orientação para poder crescer”, destaca.

Vantagens de ser um empreendedor Individual:

1- Cidadania empresarial: nota fiscal, conta bancaria, comprovação de renda para financiamento, Programa Juro Zero, vender para órgão públicos, ampliar o número de clientes, aesso a Previdência Social, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.

2 – Para a família: pensão por morte e auxílio-reclusão

Com o Programa Incubadora do Empreendedor hoje os micros empreendedores individuais podem contar com:

1- Endereço fiscal para a iniciativa empreendedora não necessitando de endereço fixo para ser exercida segundo decreto 9524/2013.

2 – Criar condições favoráveis para a formalização das atividades que são classificadas como sem risco.

3 – Acompanhar a evolução dos empreendimentos incubados;

4 – Fornecer treinamento aos incubados;

5 – Desburocratização e tratamento diferenciado ao processo de abertura de empresas.

Áurea J. Arendartchuk
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