Joinville – As famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em novembro de 2008 e beneficiárias do auxílio-moradia não ficarão sem amparo nos próximos seis meses. O decreto n° 16.232, publicado dia 11 de dezembro no Jornal do Município, concede o benefício eventual para o pagamento da locação de imóveis às famílias em situação de emergência e de vulnerabilidade temporárias.
Sendo assim, os titulares do auxílio-moradia terão o benefício renovado pelo período de até seis meses. Nos casos em que o beneficiário for incluído em qualquer programa de habitação; for dada outra solução habitacional ou que a família conquiste autonomia financeira, o auxílio-moradia será imediatamente suspenso. A situação das famílias será monitorada e acompanhada pelas secretarias de Assistência Social e de Habitação.
O decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2010. O valor do benefício permanece o mesmo. Serão repassados, no máximo, R$ 486 por família mensalmente para cobrir a despesa com locação de moradia. No total, poderão ser gastos até R$ 487 mil reais da cota orçamentária da secretaria
de Assistência Social com a concessão do benefício eventual.
Ao titular do benefício, continua a responsabilidade de apresentar o recibo de aluguel do mês anterior na Secretaria de Assistência Social. A apresentação do comprovante de aluguel é exigência para liberação do benefício do mês seguinte.
A definição das famílias beneficiadas tem como base em laudo técnico emitido pelo engenheiro contratado pela Defesa Civil e que atesta a impossibilidade do retorno às moradias.
Fonte: Assessoria de imprensa