A Câmara analisa o Projeto de Lei 4344/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que obriga o fornecedor de produtos e serviços a comprovar a entrega do boleto bancário para cobrança no endereço do consumidor com, no mínimo, cinco dias antes do vencimento do documento. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com o texto, o consumidor não precisará pagar multa, juros e correção monetária até cinco dias depois do recebimento da cobrança se não houver a comprovação de entrega.
A medida não vale para contas com pagamento por débito automático ou com boleto de cobrança enviado pela internet, quando autorizado pelo consumidor.
Segundo a autora da proposta, as obrigações entre consumidor e fornecedor de produtos e serviços estão invertidas atualmente. “Os consumidores é que estão procurando os seus fornecedores para obter os meios de pagar, correndo o risco, inclusive, de terem serviços básicos e indispensáveis cancelados”, disse.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4911/09, que fixa prazo dez dias antes do vencimento. Os textos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4911/2009
PL-4344/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias