Joinville – Entra em vigor nesta quinta-feira (6/1) a lei 6775/2010 que proíbe o consumo de cigarros em lugares de uso coletivo ou parcialmente fechados em Joinville. A lei, assinada pelo prefeito Carlito Merss, foi aprovada pela Câmara de Vereadores em setembro do ano passado. A partir deste final de semana, quem descumprir a legislação municipal irá pagar multa e corre o risco de ter o estabelecimento interditado.
A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, pelo Cerest (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) e pelo Procon em bares, restaurantes, empresas, indústrias, além de lojas e shoppings. Só será permitido fumar em vias públicas e espaços ao ar livre, residências e tabacarias.
A gerente de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, Jeane Vieira, informa que nos locais onde há a proibição deverá ser afixado aviso de proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicação do telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Um exemplo do cartaz pode ser encontrado no site www.saudejoinville.sc.gov.br/visa/proibidofumar.
“Os responsáveis deverão advertir os eventuais infratores. Em caso extremo, quem desobedecer a lei terá que ser retirado do local”, diz Jeane Vieira.
Qualquer denúncia deverá ser formalizada por escrito. O reclamante deve pegar o formulário no Procon (www.proconjoinville.com.br), na Vigilância Sanitária, no CEREST – Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (www.saudejoinville.sc.gov.br/guvsCerest1.php), assinar e entregar em qualquer desses órgãos.
Penalidades para quem descumprir a Lei Antifumo
1º) Advertência
2º) Multa de 10 UPMs (UPM = R$ 179,00)
3º) Interdição de 48 horas
4º) Interdição de 30 dias