quarta-feira, fevereiro 5, 2025

Lei da Pesca cria segurança para o aquicultor brasileiro

Uma boa notícia para a aquicultura brasileira acaba de sair do forno. Após 14 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei da Pesca (Projeto de Lei 687/95) foi aprovada por deputados federais e senadores e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O PL 687/95 dispõe sobre a política nacional de desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca e regula as atividades pesqueiras em todo o Brasil.

Com isso, os pescadores e aquicultores são equiparados aos produtores rurais, mesmo não possuindo um hectare sequer de terra. Segundo Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, a Lei da Pesca deve facilitar a abertura de linhas de crédito e promover substancialmente o desenvolvimento dos empreendedores e trabalhadores do setor de pescados do Brasil, além de alavancar economias locais. O projeto é de autoria do ex-deputado federal Koyu Iha (PSDB/SP).

Bruno Quick lembra que o projeto abre portas para que empresas que desenvolvem atividades de transformação, processamento e industrialização de pescado se beneficiem de linhas de crédito, desde que comprem a matéria-prima diretamente de pescadores nacionais ou de suas cooperativas. O texto do projeto determina que a regulamentação da política nacional de pescados seja compartilhada pela União com Estados e Distrito Federal, cabendo à União regulamentar as atividades em suas águas continentais.

João Divino de Lima, 37 anos, pescador e presidente da Associação de Aquicultura de Itumbiara (API), criada em 2005 com incentivo do Sebrae em Goiás, comemora a aprovação da Lei da Pesca ao lembrar que, agora, pescadores e criadores de peixes no Brasil podem trabalhar em igualdade de condições no mercado. “A nova lei favorece todo o setor de pescados no País, melhorando o acesso e negociação junto aos agentes de crédito, o que deve promover o progresso deste ramo de atividade, tão importante para o progresso nacional, visto o potencial hídrico em todo o território brasileiro”.

Segundo João Batista, a API possui 16 famílias filiadas, que complementam suas rendas com a produção de cerca de 6 mil toneladas de pescados por ano, vendidas, principalmente, para a região de Itumbiara, sul de Goiás, onde a associação tem sua produção nas águas da represa do Rio Paranaíba. A estrutura está montada distante 26km da cidade de Itumbiara, construída pelos próprios associados, com balsa e tanques povoados de alevinos da espécie tilápia – peixe de água doce, nativo da África.

Segundo o ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolim, a Lei da Pesca deve impulsionar o desenvolvimento do setor de pescados no Brasil, responsável atual pela geração de três milhões de empregos diretos no País, além de somar R$ 5 bilhões ao PIB nacional. Gregolim explica que ano que vem o Brasil já deverá produzir 1,4 milhão de pescados, por meio das ações do plano Mais Pesca e Aquicultura – Plano de Desenvolvimento Sustentável, em andamento.

Fiscalização, direitos e regras

A Lei da Pesca mostra que a fiscalização em todas as fases da pesca até a comercialização será de competência do Governo Federal, com a participação dos Estados e municípios. O texto do Senado proíbe a soltura, no ambiente natural, de organismos geneticamente modificados cuja caracterização siga os termos da legislação que os regulamenta. Na criação de espécies exóticas, o aquicultor será responsável por assegurar sua contenção no cativeiro e também impedir que atinjam as águas de drenagem de bacia hidrográfica.

O direito de uso de águas e terrenos públicos poderá ser cedido para o exercício da aquicultura, observando-se a legislação ambiental. O Registro Geral de Pesca existente é transformado em Regime Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A inscrição nesse registro continua a ser obrigatória para a obtenção de concessão, permissão, autorização e licença para os atos a serem exercidos na atividade, como construção de embarcação pesqueira e uso de espaços físicos em rios e mar.

As embarcações brasileiras de pesca terão prioridade no acesso aos portos e aos terminais pesqueiros nacionais, mas terão de ter autorização. Elas também poderão desembarcar o pescado em portos de países que mantenham acordo com o Brasil e que permitam essa operação na forma do regulamento da lei. De acordo com o texto, é considerado produto nacional o produto pesqueiro ou seu derivado – vindo de embarcação brasileira ou de embarcação estrangeira de pesca arrendada a empresa brasileira.

A regra geral determina que a construção e a transformação de embarcação brasileira de pesca dependem de autorização prévia, assim como a importação ou o arrendamento de embarcação estrangeira. A exceção pode ocorrer para embarcação utilizada nas pescas artesanal e de subsistência.

Na pesca industrial, o armador de pesca, que é o responsável pela empreitada, poderá celebrar um contrato de parceria com os pescadores profissionais por meio de cotas do resultado. Os pescadores parceiros poderão contribuir, para o empreendimento comum, com a embarcação, com equipamentos, materiais e com o trabalho, ou somente com este. Ao final de cada viagem devem ser repartidos os ganhos ou perdas se assim for ajustado no contrato, que deverá ser homologado pelos sindicatos das categorias envolvidas.

Em atendimento a solicitação da autoridade competente, as embarcações deverão dispor de acomodação e alimentação para pesquisador ou cientista brasileiro que pretenda realizar coleta de dados, material de pesquisa e informações de interesse do setor pesqueiro, ou realizar monitoramento ambiental. As proibições, definitivas ou transitórias, relativas à atividade pesqueira continuam a ser definidas pelo Poder Público com o objetivo de proteger espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados, o processo reprodutivo das espécies e a saúde pública ou o trabalhador.

O desenvolvimento sustentável da pesca deverá ocorrer com a observância de requisitos como gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros, determinação de áreas especialmente protegidas, participação social, capacitação da mão-de-obra, educação ambiental e controle e fiscalização. (Fonte: blog do deputado federal Leo Alcântara (PSDB/CE: www.leoalc.blogspot.com)

Fonte: Assessoría de Imprensa

 

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