Balneário Piçarras – A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras analisa amanhã (12) o projeto de lei que irá definir a adequação de construções iniciadas ou concluídas até o fim de 2008 fora dos padrões do Código de Obras.
A Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente (Seplam), irá prestar esclarecimentos aos vereadores na sessão que inicia as 19h. Caso seja aprovada, a lei permitirá ao município adequar as construções às exigências técnicas estabelecidas pelo município.
O projeto de lei 006/2009, enviado à Câmara de Vereadores em 23 de abril, classifica as obras irregulares em duas categorias: “obras sem documentação” e “obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos”. “Até 2008, esses padrões eram definidos pelo Código de Obras do município, que era a legislação que regulamentava as construções na cidade antes da aprovação do Plano Diretor”, afirma o assessor jurídico do município, Maurício Köche.
Na primeira categoria, se enquadram aquelas obras que estão de acordo com os padrões, mas não possuem alvará ou habite-se. O diretor de planejamento da Seplam, André Serafim, esclarece que, nesses casos, bastará ao proprietário reunir a documentação necessária e solicitar o alvará e o habite-se na Seplam.
Para as construções fora dos padrões, o proprietário deverá procurar a Seplam para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo Municipal. “O TAC irá estipular as medidas que precisarão serem tomadas para adequar a construção ao Código de Obras. Em alguns casos é preciso fazer a demolição de um muro fora de alinhamento, por exemplo”, explica o Serafim.
A lei que prevê ainda que, nos casos em que não seja possível corrigir a irregularidade, o município irá fixar uma medida compensatória, calculada com base no tamanho da área irregular, o valor do metro cúbico em Santa Catarina na época da construção, e o valor de mercado do imóvel. “Esse recurso será aplicado no Fundo Municipal de Habitação, que irá determinar a utilização do dinheiro”, afirma Köche.
Exceções
O projeto de lei enviado à câmara determina que o Governo Municipal dispense ou reduza as limitações estabelecidas pelo Código de Obras caso a construção tenha sido concluída até 31 de dezembro de 2008.
“Além disso, outros fatores também pesarão para a que tal medida seja tomada como, por exemplo, o interesse social na construção, ou quando esta não afete a ordem urbanística ou cause dano ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural”, esclarece o arquiteto da Seplam.
Fonte:Leandro Cardozo de Souza
Assessor de Imprensa