Blumenau – O prazo para pessoas jurídicas com atividade no município de Blumenau se adequaram à Lei Complementar nº 657/2007, conhecida como a Lei das Placas, vence no próximo dia 20 de maio.
Em vigor desde o ano passado, a Lei das Placas estabelece normas e critérios básicos para o uso de publicidade direcionada para vias públicas. O objetivo é reduzir a poluição visual em ruas, praças, passeios e jardins.
Segundo a lei, pessoas jurídicas que queiram fazer uso de peças publicitárias tais como letreiros, identificação de frota, cartazes publicitários, faixas, panfletos, infláveis ou aparelhos de áudio e vídeo, precisarão seguir padrões de tamanho, posicionamento ou distribuição desses materiais.
A idéia é limitar a quantidade de placas por terreno e garantir o recuo correto da rua. Isso diminui a poluição visual e torna o trânsito mais agradável, explica o diretor de Fiscalização da Secretaria de Defesa Civil, Raoni Gonçalves.
As empresas, estabelecimentos comerciais ou entidades que não estiverem de acordo com as exigências da lei serão passíveis de notificação, multa e remoção de seu material publicitário. As multas variam de R$ 800 a R$ 1,5 mil.
Repórter: Natacha Amaral
UNOPress