Joinville – As diretrizes propostas para a Lei de Ordenamento Territorial foram apresentadas aos conselheiros das sete Câmaras do Conselho da Cidade. A lei, que definirá as regras espaciais da área rural e urbana de Joinville, deve ser construída com o apoio dos conselheiros, declarou o presidente do Conselho, Luiz Alberto de Souza, na abertura da reunião extraordinária, realizada na noite de quinta-feira (17/02).
A nova Lei de Ordenamento Territorial, conhecida como Lei de Uso e Ocupação do Solo ou Lei de Zoneamento, deve ser finalizada até o prazo máximo de setembro de 2011, para ser encaminhada à Câmara de Vereadores, conforme estabelece a Lei Complementar nº 261/08, do Plano Diretor de Joinville.
Atualmente, a lei em vigor é de 1996 e, apesar de ter recebido acréscimos ao longo dos últimos anos, deve ser revisada para adaptar-se a atual realidade social, econômica e estrutural da cidade, salientou Luiz Alberto. Uma das alterações em vigor é a Lei Complementar nº 318 – Lei de Estruturação Territorial, sancionada em 11 de outubro de 2010, que institui o instrumento de controle urbanístico do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville, e define o Macrozoneamento Urbano e Rural do município.
De acordo com o arquiteto Murilo Teixeira Carvalho, a nova Lei de Ordenamento Territorial foi fundamentada nas oito diretrizes do Plano Diretor: Promoção Econômica, Promoção Social, Qualificação do Ambiente Natural, Qualificação do Ambiente Construído, Integração Regional, Estruturação e Ordenamento Territorial, Mobilidade e Acessibilidade e Gestão do Planejamento Participativo.
A lei também contém itens fundamentais que deverão ser regulamentados, como o parcelamento do solo, a divisão territorial, o uso do solo e a ocupação do solo. Segundo Murilo, existem aproximadamente 52 milhões de metros quadrados de vazios urbanos em Joinville. Embasada em projeções de crescimento do IBGE, do último censo, a Fundação Ippuj estima que em 2025 a população de Joinville deve chegar a 750 mil habitantes.
Entre os dispositivos de controle de ocupação, apontados na proposta de Lei de Ordenamento Territorial, estão o coeficiente de aproveitamento do lote, quota de adensamento, taxa de ocupação, afastamento frontal, taxa de permeabilidade e áreas de guarda de veículos. Na quarta-feira (23/02), a proposta da Lei de Ordenamento Territorial volta a ser debatido na reunião do Conselho Consultivo e Deliberativo do Conselho da Cidade.
Izani Mustafá
UNOPress