segunda-feira, dezembro 23, 2024

Lei proíbe uso de sacolas plásticas em empresas

Itapema – O prefeito Sabino Bussanello sancionou nesta manhã, no gabinete, a Lei 2718, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição do uso de sacolas e sacos plásticos nas empresas privadas que atuam em Itapema. O líder do Governo na Câmara, Luiz Carlos Vieira (E), e o vereador Giliard Reis, autores da indicação, acompanharam o prefeito na homologação da nova lei.

Com a aprovação do projeto pelo Legislativo e a sanção do Executivo, as empresas não poderão mais distribuir sacos de lixo ou sacolas confeccionadas em plástico. Esses materiais deverão ser substituídos por sacolas ecológicas, aquelas ambientalmente corretas, podendo ser retornáveis, de papel ou de material oxi-biodegradável.
Com o objetivo de incentivar a coleta seletiva de lixo reciclável, as sacolas ecológicas deverão possuir, além de suas cores usuais, também as cores amarela, verde, laranja e azul (identificadoras do procedimento de seleção), em quantidades proporcionais.

A lei determina que os condomínios residenciais, hotéis, restaurantes, bares e similares, assim como todas as empresas privadas com atuação na cidade, deverão utilizar as sacolas ecológicas. O Poder Público Municipal também promoverá a substituição das embalagens plásticas pelas ecologicamente c orretas.

Tecnicamente, as embalagens devem atender a alguns requisitos para serem utilizadas: degradar ou desintegrar, por oxidação em fragmentos em um período de tempo não superior a 24 meses; biodegradar, tendo como resultado gás carbônico (CO2), água e biomassa; os produtos resultantes da biodegradação não poderão ser tóxicos ou danosos ao meio ambiente.

Como muitos comércios ainda tem estoque de sacolas, a lei também foi pensada para não gerar prejuízo aos empresários. Conforme o artigo 4°, a substituição das sacolas plásticas, usadas habitualmente, pelas ecológicas, deverá gradativamente: 50% em um ano, e 100% em dois anos. Quem n&atild e;o obedecer a lei fica sujeito à advertência, multa, interdição do estabelecimento e até à cassação do alvará de licença. O valor da multa será estabelecido pela Prefeitura através de decreto, e a quantia arrecadada seta destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Para o prefeito Sabino, este é um inovador e importante passo dado pela sustentabilidade. “O planeta precisa de mecanismos que aliem a preservação dos recursos naturais, da mesma forma que o desenvolvimento econômico não pode parar. Esta lei é um meio de minimizar os impactos ambientais, um compromisso assumido pelo nosso Governo”, destacou Sabino.

Fonte:Departamento de Comunicação da Prefeitura de Itapema

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