Depois de quase um ano e meio de trabalho, a Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher aprovou, relatório de 1.046 páginas com uma série de propostas de mudança na legislação e de recomendações ao Judiciário, ao Executivo e ao Ministério Público para enfrentar um problema que atinge 34% das brasileiras.
A CPMI propõe também alteração na Lei 9.455/1997, para considerar tortura a submissão de alguém a situação de violência doméstica e domiciliar. A pena prevista nessa norma, chamada de Lei dos Crimes de Tortura, é de 2 a 8 anos, podendo passar para 4 a 10 anos nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima.
O projeto também não considera requisito para a decretação da prisão preventiva a prévia concessão, à vítima, de medida protetiva de urgência e a posterior desobediência pelo agressor.
O eventual encaminhamento da vítima a um abrigo deverá ser comunicado em 24 horas ao juiz e ao Ministério Púiblico, para análise imediata dos requisitos de prisão preventiva do agressor. Com isso, a CPMI quer evitar uma inversão de papéis comum a casos de violência doméstica: a vítima fica privada da liberdade em abrigo enquanto o agressor permanece solto, às vezes usufruindo a casa da família.
Para evitar que inquéritos policiais sejam arquivados sem conhecimento do Ministério Público e do juiz, um dos projetos sugeridos pela CPMI veda ao delegado a realização de audiência ou qualquer outro ato em que pergunte à vítima se ela quer desistir do processo.
Outra mudança na Lei da Penha, sugerida pela CPMI, é a garantia da vítima sem vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de receber o benefício de prestação continuada (BPC) previsto na Lei 8.742/1993. Caso ela contribua com o INSS, terá direito a um auxílio transitório decorrente da violência doméstica e familiar. No caso, o agressor terá de indenizar a Previdência pelo valor correspondente ao desembolso do benefício.
Providências
Além dos projetos, a CPMI sugere uma série de providências ao Executivo, ao Judiciário e ao Ministério Público. O relatório pede à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) que institua um Sistema Nacional de Informação sobre Violência Contra a Mulher, entre outras medidas.
Um dos pedidos ao Judiciário e ao Ministério Pública é para que fiquem atentos à decisão do Supremo Tribunal Federal pela inaplicabilidade de dispositivo da Lei 9.099/95 que permite ao Ministério Público solicitar a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano (desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime). Conforme a CPMI, muitos estados estão aplicando a suspensão condicional, fato que torna inaplicável, na prática, a Lei Maria da Penha.
AS/UNO