domingo, dezembro 22, 2024

Liminar proíbe construções em Arroio do Silva

Arroio do Silva – O juiz federal Paulo Vieira Aveline, deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo MPF para proibir a Administradora de Imóveis Razão Ltda. e a Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Créditos Ltda. de fazer publicidade e comercializar os lotes situados no Loteamento Paiquerê e no Loteamento Morro dos Conventos – Zona Nobre ate que sejam devidamente identificadas todas as Áreas de Preservação Permanente inseridas em cada um dos loteamentos, sob pena de multa de R$ 10 mil por lote comercializado, após a concessão da liminar, datada de 05 de junho de 2013.

Na decisão, o juiz federal também determina ao Cartório de Registros de Imóveis do Município de Araranguá, que se abstenha de registrar qualquer transferência de propriedade imóvel de lotes inseridos nos referidos loteamentos, inclusive aquelas feitas entre particulares, após a concessão da liminar, sob pena de multa de R$ 10 mil, feito em desacordo com a medida liminar pleiteada.

Determina, ainda, que os Municípios de Araranguá e Balneário Arroio do Silva, podem ser enquadrados no pagamento de multa de R$ 10 mil por edificação/intervenção; caso se abstenham de fornecer novos alvarás de construção para obras em lotes situados na referida área e, exerçam o seu Poder de Policia com relação a novas edificações ou intervenções irregulares, que porventura estejam em curso, nos limites dos aludidos loteamentos, com o fim de paralisá-las, notificando-se os respectivos proprietários a demolir as obras e remover os entulhos. A Liminar também suspende os efeitos da LAO número 461/2010 concedida pela FATMA à Administradora de Imóveis Razão Ltda.

Prefeitura do Arroio cumpre decisão

Segundo o Diretor de Planejamento Urbano da Prefeitura de Balneário Arroio do Silva, Assis Francisco Pinto, a partir do momento em que o Setor Jurídico repassou a cópia da decisão da vara federal de Criciúma, foi feita uma varredura na área de conflito no Loteamento Morro dos Conventos – Zona Nobre, para detectar obras que estavam em fase inicial ou em construção, sem a devida documentação. “Foi entregue cópias do deferimento da justiça federal para as pessoas suspenderem as obras, caso estivessem sem o devido Alvará ou autorização para construir e as construções irregulares foram notificadas e entregue cópia da Liminar”, afirma o diretor. Ele também entregou copias da decisão judicial para todas as imobiliárias do Balneário Arroio do Silva, com o devido protocolo com assinatura do representante legal de cada imobiliária.

Foto: Área interditada pela Justiça Federal fica próximo da Plataforma de Pesca

Jorge Pimentel
UNOPress

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