quarta-feira, fevereiro 5, 2025

LJaF realiza julgamentos na quinta-feira

Jaraguá do Sul – Acontecem nesta quinta-feira, dia 30 de julho, os primeiros julgamentos do ano pela Comissão Disciplinar da Liga Jaraguaense de Futebol. A sessão será comandada pelo auditor-presidente Dr. Ruy Dorval Lessmann, com início às 19h, no auditório da LJaF. Quatro processos estarão em pauta.

O primeiro é referente à partida entre Galácticos e Mecânica Taió, pelo 22º Campeonato Jaraguaense de Futebol Sênior – “Taça SDR”. O denunciado é Gilmar Felippe, técnico e atleta dos Galácticos, que foi incurso nos artigos 185 e 279 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

O segundo processo também se refere à partida entre Galácticos e Mecânica Taió. O denunciado é Célio Bertoldi, atleta dos Galácticos, que foi incurso no artigo 186 do CBJD.

O terceiro processo tem o Grêmio Esportivo Juventus como denunciado, pela desistência do Campeonato Jaraguaense de Futebol Não-Profissional da Primeira Divisão. O Clube foi incurso nos artigos 232 e 233 do CBJD.

O quarto – e último – processo se refere à partida entre Craques do Futuro e Flamengo, pelo Campeonato Jaraguaense de Escolinhas de Futebol – Categoria Não-Profissional Sub15. O denunciado é Valcir Cardoso, técnico da equipe Craques do Futuro, que foi incurso nos artigos 274 e 280 do CBJD.

Confira abaixo os artigos extraídos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com suas respectivas punições:

Artigo 185
Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto:
I – Contra pessoa vinculada ao Conselho Nacional de Esporte e à Justiça Desportiva;
PENA: Suspensão de 1 (um) a 2 (dois) anos;
II – Contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva;
PENA: Suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Artigo 186
Praticar ato hostil, por fato ligado ao desporto:
I – Contra pessoa vinculada ao Conselho Nacional de Esporte e à Justiça Desportiva;
PENA: Suspensão de 60 (sessenta) dias a 480 (quatrocentos e oitenta) dias;
II – Contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração ou de prática desportiva;
PENA: Suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Artigo 232
Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo às atividades desportivas.
PENA: Multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida.
 
Artigo 233
Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto.
PENA: Multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), suspensão até o cumprimento da obrigação.

Artigo 274
Invadir local destinado ao árbitro, auxiliares, ou destinado a partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização.
PENA: Suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Artigo 279
Incitar publicamente a prática de infração.
Pena: Suspensão pelo prazo de 01 (hum) a 02 (dois) anos.

Artigo 280
Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, sendo, neste caso, os autos remetidos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
Pena: Suspensão pelo prazo de 01 (hum) a 02 (dois) anos.
 
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre, na medida de sua culpabilidade, o técnico responsável pelo atleta desportivamente reincidente na mesma competição.

Fonte: Assessoría de Imprensa

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