quinta-feira, fevereiro 6, 2025

Nesta sexta-feira entra em vigor o Novo Refisjaraguá

Jaraguá do Sul – A Lei Complementar Municipal nº 87/2009 de 23/07/09, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul – Refisjaraguá, entra em vigor nesta sexta-feira (7), apresentando opções bastante atrativas para os inadimplentes colocarem suas contas em dia com o poder público municipal. Os principais incentivos estabelecem descontos remissivos da correção monetária, a partir de 100% para quem optar por parcela única, e anistia total de multa e juros de mora, independentemente do parcelamento, que pode chegar a 100 vezes para pessoas jurídicas – mas apenas em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Em coletiva de imprensa concedida no início da tarde desta segunda (3), na sala de reuniões da prefeitura jaraguaense, o secretário da Administração e da Fazenda, Ivo Konell, explicou que o objetivo das alterações no Refis é atrair o máximo de adesão possível para reduzir a dívida ativa, atualmente em torno de R$ 100 milhões. Deste total, cerca de R$ 37 milhões é referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aproximadamente R$ 65 milhões em ISSQN devido pelos bancos.

O secretário lembra que a dívida dos bancos ainda está sendo cobrada judicialmente, mas a Justiça já sinalizou ganho de causa aos municípios. “Esta é uma boa oportunidade para eles pagarem, pois se aderirem ao nosso programa poderão reduzir praticamente pela metade este débito”, calcula Konell, acrescentando que sua expectativa é recuperar para os cofres municipais perto de R$ 20 milhões com o Refisjaraguá.

“Devido à estagnação da economia e à queda de receita, qualquer valor que entrar é muito importante”, salienta Ivo Konell, enumerando uma série de obras que dependem de recursos próprios para serem realizadas: construções de pontes para resolver a questão do trânsito; recuperação do Parque Municipal de Eventos; reforma e construções de creches e escolas, por exemplo.

De acordo com a lei, o parcelamento pode chegar a até 60 meses para dívidas referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), contribuição de melhoria, taxas de alvarás de licença e vigilância sanitária, multas de infração à legislação municipal. Os valores mínimos das parcelas são de 50% da UPM (R$ 52,00) para pessoas físicas, de 1 UPM (R$ 104,02) às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) e de 2 UPMs (R$ 208,04) para as demais empresas.

Com validade até 30 de novembro deste ano, a lei abrange débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2008, “inscritos ou não como dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelados ou não administrativa ou judicialmente, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não(…)”. Os interessados devem procurar o Setor de Tributação da Secretaria da Fazenda, que funciona das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas, no prédio da Prefeitura, na Rua Walter Marquardt, 1111, no Bairro Barra do Rio Molha.

Confira as possibilidades de pagamento

Os créditos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Contribuição de Melhoria; Taxa de Limpeza Pública; Taxa de Conservação de Vias Públicas; Taxa de Licença para Localização e Permanência no Local (TLLPL); Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária; preços públicos da Lei 2807/2001; e, multas por infração, exceto multas por infração de trânsito, poderão ser quitados, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias, e assim sucessivamente, com anistia de multa de mora e juros, e remissão da correção monetária nos seguintes percentuais:

NÚMERO

DE

PARCELAS

ANISTIA

REMISSÃO

MULTA

DE MORA (%)

JUROS

DE MORA (%)

CORREÇÃO

MONETÁRIA (%)

Única

100

100

100

Em até 12

100

100

90

Em até 24

100

100

80

Em até 36

100

100

70

Em até 48

100

100

60

Em até 60

100

100

50

Os créditos de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza mensal e fixo, exceto o retido na fonte e sujeito ao Simples Nacional (LC 123/2006), poderão ser quitados em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias, e assim sucessivamente, com anistia de multa de mora e juros, e remissão da correção monetária nos seguintes percentuais:

NÚMERO

DE

PARCELAS

ANISTIA

REMISSÃO

MULTA

DE MORA (%)

JUROS

DE MORA (%)

CORREÇÃO

MONETÁRIA (%)

Única

100

100

100

Em até 12

100

100

90

Em até 24

100

100

80

Em até 36

100

100

70

Em até 48

100

100

60

Em até 100

100

100

50

 

Fonte: Assessoría de Imprensa

 

UNOPress
UNOPress
A UNOPress é uma Agência de Marketing Digital especializada em Assessoria de Imprensa e Marketing de Conteúdo. Produz conteúdo para diversas empresas que buscam Page Authority e Domain Authority.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar

Mais lidas

Mais desta Categoria

Alegria para Tereceira Idade e Clubes de Mães em Arroio do Silva

Balneário Arroio do Silva viveu momentos de muita alegria...

Sushi com Carne Bovina é Destaque em Restaurante de Itapema

O Alma Gastro e Bar, localizado no Sofistic Hotel...

Café da Manhã nas Alturas: Experiência Única em Balneário Camboriú

Comece seu dia com uma experiência inesquecível em Balneário Camboriú! Desfrute de um delicioso café da manhã com vista panorâmica da cidade na FG Big Wheel. Reserve já seu lugar!

Inovação Gerenciada com IA: O Futuro da Liderança nos Negócios

A inovação não deve ser um acaso, mas um...