Jaraguá do Sul – A Lei Complementar Municipal nº 87/2009 de 23/07/09, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul – Refisjaraguá, entra em vigor nesta sexta-feira (7), apresentando opções bastante atrativas para os inadimplentes colocarem suas contas em dia com o poder público municipal. Os principais incentivos estabelecem descontos remissivos da correção monetária, a partir de 100% para quem optar por parcela única, e anistia total de multa e juros de mora, independentemente do parcelamento, que pode chegar a 100 vezes para pessoas jurídicas – mas apenas em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Em coletiva de imprensa concedida no início da tarde desta segunda (3), na sala de reuniões da prefeitura jaraguaense, o secretário da Administração e da Fazenda, Ivo Konell, explicou que o objetivo das alterações no Refis é atrair o máximo de adesão possível para reduzir a dívida ativa, atualmente em torno de R$ 100 milhões. Deste total, cerca de R$ 37 milhões é referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aproximadamente R$ 65 milhões em ISSQN devido pelos bancos.
O secretário lembra que a dívida dos bancos ainda está sendo cobrada judicialmente, mas a Justiça já sinalizou ganho de causa aos municípios. “Esta é uma boa oportunidade para eles pagarem, pois se aderirem ao nosso programa poderão reduzir praticamente pela metade este débito”, calcula Konell, acrescentando que sua expectativa é recuperar para os cofres municipais perto de R$ 20 milhões com o Refisjaraguá.
“Devido à estagnação da economia e à queda de receita, qualquer valor que entrar é muito importante”, salienta Ivo Konell, enumerando uma série de obras que dependem de recursos próprios para serem realizadas: construções de pontes para resolver a questão do trânsito; recuperação do Parque Municipal de Eventos; reforma e construções de creches e escolas, por exemplo.
De acordo com a lei, o parcelamento pode chegar a até 60 meses para dívidas referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), contribuição de melhoria, taxas de alvarás de licença e vigilância sanitária, multas de infração à legislação municipal. Os valores mínimos das parcelas são de 50% da UPM (R$ 52,00) para pessoas físicas, de 1 UPM (R$ 104,02) às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) e de 2 UPMs (R$ 208,04) para as demais empresas.
Com validade até 30 de novembro deste ano, a lei abrange débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2008, “inscritos ou não como dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelados ou não administrativa ou judicialmente, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não(…)”. Os interessados devem procurar o Setor de Tributação da Secretaria da Fazenda, que funciona das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas, no prédio da Prefeitura, na Rua Walter Marquardt, 1111, no Bairro Barra do Rio Molha.
Confira as possibilidades de pagamento
Os créditos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Contribuição de Melhoria; Taxa de Limpeza Pública; Taxa de Conservação de Vias Públicas; Taxa de Licença para Localização e Permanência no Local (TLLPL); Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária; preços públicos da Lei 2807/2001; e, multas por infração, exceto multas por infração de trânsito, poderão ser quitados, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias, e assim sucessivamente, com anistia de multa de mora e juros, e remissão da correção monetária nos seguintes percentuais:
NÚMERO DE PARCELAS |
ANISTIA |
REMISSÃO |
|
MULTA DE MORA (%) |
JUROS DE MORA (%) |
CORREÇÃO MONETÁRIA (%) |
|
Única |
100 |
100 |
100 |
Em até 12 |
100 |
100 |
90 |
Em até 24 |
100 |
100 |
80 |
Em até 36 |
100 |
100 |
70 |
Em até 48 |
100 |
100 |
60 |
Em até 60 |
100 |
100 |
50 |
Os créditos de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza mensal e fixo, exceto o retido na fonte e sujeito ao Simples Nacional (LC 123/2006), poderão ser quitados em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias, e assim sucessivamente, com anistia de multa de mora e juros, e remissão da correção monetária nos seguintes percentuais:
-
NÚMERO
DE
PARCELAS
ANISTIA
REMISSÃO
MULTA
DE MORA (%)
JUROS
DE MORA (%)
CORREÇÃO
MONETÁRIA (%)
Única
100
100
100
Em até 12
100
100
90
Em até 24
100
100
80
Em até 36
100
100
70
Em até 48
100
100
60
Em até 100
100
100
50
Fonte: Assessoría de Imprensa