A operadora TIM foi condenada a pagar uma multa de R$ 500 mil por propaganda enganosa na comercialização do serviço de banda larga, em Porto Alegre (RS). A juíza Laura de Borba Maciel Fleck entendeu que a forma que a empresa expõe o serviço nos comercias induz o consumidor a acreditar que terá a velocidade máxima de conexão a todo o momento. O plano, porém, reduz a velocidade da conexão após o uso de uma quantidade limitada de transferência de dados.
A sentença estipula que a TIM deve informar detalhes do serviço de banda larga e suas restrições aos consumidores no prazo de 90 dias, em cada uma das lojas da empresa. A operadora deve, ainda, pagar publicidade em jornais de grande circulação, na qual deve explicar o plano oferecido. Caso não cumpra as determinações, a empresa receberá multa de R$ 10 mil por dia.
Fonte: Correio Braziliense