► Regras para a realização de cesáreas ficam mais restritas no Brasil
► A gestante que, mesmo sem uma necessidade médica, optar por ter seu filho via cesariana terá que pagar pelo parto.
► Planos de saúde não precisarão pagar por cesáreas desnecessárias
Partogroma é o documento dos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Este documento passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada. Esta é uma das medidas de estímulo ao parto normal. Os planos de saúde só terão que pagar pelos procedimentos se houver uma justificativa médica para a realização da cirurgia e o documento será considerada parte integrante do processo de pagamento do procedimento parto.
Os planos de saúde tiveram um prazo de 180 dias para orientar seus profissionais sobre o uso do partograma, que registra, por exemplo, a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação cervical da gestante. O documento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde desde 1994.
Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contem todas as informações sobre o pré-natal. De posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando entrar em trabalho de parto.
Com as novas regras, cesarianas marcadas com antecedência e sem indicação médica serão coibidas pelas operadoras. Apenas cesáreas recomendadas – como no caso de gestantes com diabetes não controlada ou com placenta insuficiente – ou cesáreas que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil serão reembolsadas pelos planos de saúde.
Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país. O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública.
Dados do Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
A resolução também estabelece que as gestantes devem ter acesso à taxa de cesáreas realizadas por cada estabelecimento de saúde e por cada obstetra. Assim, ela pode escolher a instituição e o médico que fará seu parto de acordo com esses dados. Caso as operadoras não prestem esse tipo de informação, ficarão sujeitas à multa. As medidas passaram também por consulta pública e receberam sugestões da sociedade.
EBC/UNOPRESS