Xanxerê – No dia 01 de dezembro o prefeito de Xanxerê, Bruno Bortoluzzi, sancionou a Lei BLB 3260/10, que institui o programa de acolhimento provisório denominado Família Acolhedora.
O programa ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e terá como objetivo o acolhimento crianças, adolescentes e adultos em situação de risco pessoal e social, que tiveram seus direitos ameaçados
ou violados, cujos vínculos familiares estejam rompidos e/ou cujas famílias estejam impossibilitadas de cumprir sua função de proteção.
Através do acompanhamento dos profissionais da secretaria, as famílias acolhedoras oportunizarão aos acolhidos a participação e inclusão social, proporcionando a superação das problemáticas que culminaram na acolhida.
Para participar do programa as famílias devem procurar a secretaria para cadastro e atender algumas exigências mínimas para oferecer ao acolhido condições de reintegração na sociedade. Os membros da família não poderão ter vínculo de parentesco com o acolhido.
A família acolhedora cadastrada no programa receberá mensalmente auxílio financeiro pra cobrir os custos com o acolhido.