Blumenau – A Prefeitura, através da Vigilância Sanitária, inicia, esta semana, a revalidação do selo Comércio Monitorado pela Vigilância Sanitária de Blumenau para os ambulantes que vendem alimentos na cidade, como os de cachoros-quente, churrus e pipoca. A medida vai permitir que os 70 ambulantes cadastrados no município possam exercer a atividade, este ano, seguindo as normativas estabelecidas pela Vigilância Sanitária para a comercialização segura dos alimentos.
Selo: A aplicação do selo aos ambulantes (este ano na cor verde predominante), e que identifica a vistoria pela Vigilância Sanitária e autoriza a venda dos alimentos na cidade, iniciou em abril de 2008, com reuniões realizadas com a categoria. Além disso, todos os ambulantes foram cadastrados junto ao município. A partir destes encontros foi elaborado um conjunto de deveres exclusivo à atividade, entre outras diretrizes, por exemplo, como a obrigatoriedade de se manter uma estrutura física adequada.
Além disso, outras orientações, como lavar as mãos no momento da manipulação e venda dos alimentos, também integram o documento. As vistorias são realizadas sistematicamente pela Vigilância Sanitária e, segundo Marcelo Schaefer “Caso ele esteja em acordo com o que preconiza o estabelecido no município, vai receber a renovação do selo”.
Seguem na íntegra as normas para as atividades:
Localização:
Os equipamentos móveis deverão estar estacionados em locais limpos, afastados de possíveis fontes de contaminação, como bocas de lobo, por exemplo, além de tráfego intenso de veículos e logradouros não pavimentados.
Equipamentos:
Ser providos de compartimentos com tampa e superfícies com material liso, lavável, atóxico, não corrosível, impermeável e resistente a repetidos procedimentos de higienização.
Possuir dispositivo de produção e/ou conservação de frio e/ou calor para alimentos perecíveis.
Possuir pia do manipulador constituída de água corrente e potável com reservatório suficiente para o período de trabalho e sistema de armazenamento e/ou destinação adequada dos efluentes. A mesma deverá ser dotada de sabonete líquido neutro e anti-séptico, papel toalha descartável e lixeira com tampa, sendo vedado o acionamento manual.
Ter barreira física para limitar o acesso de consumidores ao ambiente de manipulação.
Os utensílios necessários para a manipulação dos alimentos devem ser constituídos de material íntegro, higienizável e em bom estado de conservação. Os utensílios destinados aos consumidores devem ser descartáveis.
As mesas e balcões deverão possuir superfície lisa, integra e higienizável.
Manipuladores:
Possuir Carteira de Saúde atualizada (manipulador de alimentos e vacinação);
Unhas limpas e curtas e sem pintura.
Cabelos e barbas feitas.
Não utilizar quaisquer tipos de adornos, como anéis, alianças, brincos, correntes, pulseiras, relógios.
Não fumar, espirrar, tossir, mascar goma, comer, cuspir, palitar dentes e manter o mais rigoroso asseio corporal e de vestuário.
As mãos devem ser lavadas com sabonete líquido, neutro e anti-séptico, tantas vezes quanto necessário e após o uso do sanitário (banheiro) e secar com papel toalha descartável.
Fazer, quando no local de trabalho, uso de vestuário completo, compostos de gorro ou lenço protegendo todo o cabelo, guarda pó com mangas, mantidos fechados, calças compridas, calçados fechados e todo o conjunto do uniforme deverão ser mantidos limpos e íntegros, será de cores e tons claros.
Sendo proibido o uso de sandálias, chinelos ou similares, e luvas descartáveis, quando necessário, o qual deverá ser trocado ou substituído quando estiverem sujos ou quantas vezes forem necessárias e de acordo com a natureza dos serviços.
Não manipular dinheiro, produtos, de limpeza ou substância tóxica, ou perigosa durante as operações de manipulação, ou seja manipular exclusivamente o alimento.
Ao empregado caixa incumbe receber diretamente dos fregueses o dinheiro destinado ao pagamento das compras e dar-lhes, nas mesmas condições, o troco, porventura devido, sendo absolutamente vedado ao manipulador tocar no dinheiro.
Alimentos:
Os produtos devem estar protegidos do contato direto do público consumidor, bem com de outros agentes que possam comprometer a qualidade e a integridade dos produtos.
Alimentos que necessitem de manutenção térmica deverão ser mantidos em equipamentos que garantam o controle de temperatura indicada para cada tipo de alimento; respeitando–se os seguintes limites: frio ou refrigerado: até 10º C; quente: acima de 60º C.
Produtos como condimentos, maioneses, catchup, mostarda, temperos e similares, devem ser oferecidos em saches individuais de único uso. Sendo vedada à utilização de dispensadores, bisnagas ou outros objetos que permitam o uso repetido ou reenvazamento.
É vedada a formulação de cremes contendo ovo cru. Outras formulações de molhos e cremes deverão passar pela avaliação dos técnicos da Vigilância Sanitária deste município.
UNOPress