São Lourenço do Oeste – Agricultores se organizam para fornecer alimentos à Rede Municipal de Ensino.
A Secretária Municipal de Educação lucia Iliane da Costa, participou nesta quinta feira (24), na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, de uma importante reunião com os agricultores de São Lourenço do Oeste e de Novo Horizonte, onde foram discutidos assuntos com relação ao fornecimento, de gêneros alimentícios a serem servidos nas escolas da Rede Pública de Ensino.
Uma das entidades habilitadas a comercializar produtos da agricultura familiar, que podem ser adquiridos pela Secretaria de Educação é a Cooperativa dos Agricultores Familiares – COOPAF que tem participado das vendas com as agroindústrias familiares de seu quadro social.
Fundada em Novembro de 2003 a COOPAF, tem o objetivo de organizar a produção e fazer a comercialização dos agricultores familiares a ela associados.
Para Ivonir Ferrabolli, presidente de COOPAF possibilita novos oportunidades de renda e novos desafios que estão sendo colocados para os agricultores familiares, sendo que a cooperativa tem o papel de fazer a formalização dos agricultores ao processo de venda.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço do Oeste e Novo Horizonte tem o papel de organizar os agricultores para acessar essa política publica, dando informação dos caminhos que devem ser seguidos para a formalização do empreendimento e consequentemente possibilitando a venda da produção.
Também foi através da luta sindical que se conquistou essa política publica do Governo Federal que dá a possibilidade do agricultor familiar de produzir os alimentos que seu filho irá consumir na escola.
A Secretária Lucia da Costa, disse que tudo fará, para que o Município possa adquirir produtos de qualidade e bom procedimento oferecidos pela Cooperativa, pois, além de oferecer uma boa alimentação escolar, estará também, fomentando a geração de renda aos pequenos agricultores.
Mais informações sobre o Programa:
Por meio da Lei nº 11.947/2009, a Agricultura Familiar passa também a fornecer gêneros alimentícios a serem servidos nas escolas da Rede Pública de Ensino.
Para quem produz alimentos, a iniciativa contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais e qualifique suas ações comerciais.
Para quem adquire esses produtos, o resultado desse avanço é mais qualidade da alimentação a ser servida, manutenção e apropriação de hábitos alimentares saudáveis e maior desenvolvimento local de forma sustentável.
Sobre o Programa
A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada no mesmo município das escolas. As escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras.
Em 4 de julho de 2012, foi publicada Resolução n° 25 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de julho de 2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil para R$ 20 mil por DAP/ano.
A resolução também abre a possibilidade de divulgação das chamadas públicas na Rede Brasil Rural – ferramenta criada pelo MDA para facilitar o processo de compra e venda de produtos da agricultura familiar.
Quem Vende:
Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, organizados em grupos formais e/ou informais, com DAP física e/ou jurídica.
Grupos Formais – agricultores familiares e empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações.
Quem Compra:
Entidades Executoras (EE) – são secretarias estaduais de educação, prefeituras ou escolas que recebem recursos diretamente do FNDE. São responsáveis pela execução do PNAE, inclusive a utilização e complementação de recursos financeiros.
Outras Instituições Envolvidas no Processo
Entidades Articuladoras (EA) – assessora e articula o grupo informal para elaboração do Projeto de Venda. São entidades representativas da agricultura familiar, cadastradas no Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater), Sindicato de Trabalhadores Rurais e de Trabalhadores da Agricultura Familiar (Sintraf), e entidades credenciadas pelo MDA para emissão da DAP.
UNOPressPress