Brusque – Proprietários de imóveis cujo passeio está danificado terão 90 dias para fazer o reparo. Para dar o exemplo e estimular os cidadãos a restaurar os passeios públicos em frente de cada residência, a administração pública deu o primeiro passo e começou a recuperação da calçada da Avenida Cônsul Carlos Renaux. A ação faz parte do projeto da Prefeitura de Brusque, denominado “Ande Bem”, executado pelas Secretaria de Planejamento/B-Trans e Obras com o objetivo de intensificar a fiscalização do estado dos passeios em todo município, especialmente a partir do segundo semestre do ano.
De acordo com o coordenador do programa, Rafael Fischer, o plano diretor do município especifica que a responsabilidade pela boa condição dos calçadas em frente as residências é dos proprietários dos imóveis ou terrenos. Nesse sentido, a Prefeitura está, desde março, contatando os cidadãos, cuja calçada apresenta problemas, para que tomem as devidas providências.
“Se os proprietários não executarem os consertos em 90 dias, receberão uma notificação e estarão sujeitos a processo administrativo e multa de até duas CUBs/SC, conforme prevê o Código de Sanções Urbanísticas do plano diretor”, salienta Fischer.
As calçadas em mau-estado, além de gerar transtornos para os pedestres, inviabilizam o trânsito de portadores de necessidades especiais e idosos.
O prefeito Paulo Eccel destacou que para que o programa dê certo é necessário o engajamento de toda a comunidade. “O poder público está fazendo sua parte, começando os consertos no centro e espera que as pessoas que forem notificadas também façam a sua”, salientou.
Eccel enfatiza que a calçada em frente ao prédio da Prefeitura deve começar a ser construída nos próximos meses e contemplará dois metros de passeios, dois metros para ciclovia e um metro de jardinagem.
A campanha Ande Bem faz parte de um amplo projeto para melhorar a mobilidade urbana na cidade, que prevê um sistema cicloviário integrado e a Operação Tapete Preto.
O que diz o plano diretor:
“Todo terreno, edificado ou não, localizado em ruas pavimentadas ou não, deverá ter passeio em toda a extensão da testada, cuja construção, reforma e manutenção dos passeios é de responsabilidade do proprietário do imóvel…”. Lei Complementar nº140, de 23 de Dezembro de 2008, Seção V, Art 20.
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