A falta de bactérias descaracteriza o produto como iogurte
A PROTESTE Associação de Consumidores comprou oito marcas de frozen yogurts em São Paulo, para avaliar se como o nome em inglês sugere, realmente têm iogurte gelado, mas apenas uma (Yogenfrüz) tinha um número mínimo de bactérias por grama para ser classificado como iogurte.
Para as demais, o mais adequado seria dizer, que se tratam de sorvetes à base de iogurte. Dentro dessa classificação estão as marcas Yogolove, Yoggi, Yogoberry, Yoforia, Tutti Frutti Frozen Yogurt e Bendita Fruta. Já a Yogofresh não apresentou iogurte no produto, segundo o teste.
O consumidor não ser induzido a achar que está consumindo um iogurte ao adquirir um “sorvete a base de iogurte”. Mas ainda assim trata-se de um produto saudável, com baixo teor de gordura e moderada quantidade de açúcar. Mas a denominação de venda tem que ser outra.
O teste realizado pela PROTESTE foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que já vinha apurando a falta de informação adequada à oferta e características do produto, em Inquérito Civil.
A denúncia de um consumidor foi o ponto de partida da investigação do promotor Pedro Rubim Fortes, da 4 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, do MP do Rio. Iniciada no fim de 2010, a investigação deu origem a um inquérito civil, ratificado pela análise da Proteste, que confirma que há um posicionamento abusivo das empresas.
O promotor está chamando as empresas para assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que se comprometam a informar que o produto é um sorvete à base de iogurte e para que forneçam informações nutricionais detalhadas no interior das lojas.
De acordo com o promotor, há marcas que já começaram a mudar o posicionamento. Algumas inclusive estão prestes a assinar o TAC, entre elas estão Yoggi, Yogolove e Yoforia. A empresa que não se adequar poderá ser alvo de uma ação civil pública e de multa.
Como não existe uma legislação específica para frozen yogurts, a PROTESTE utilizou na análise a regulamentação do Ministério da Agricultura que determina um número mínimo de bactérias por grama para ser classificado como iogurte.