Casos bem específicos, principalmente em decorrência de pedidos judiciais de revisão de valor de pensão alimentícia, demonstram um modo ainda mais cruel de alienação parental, a realizada tão somente por dinheiro. E isso depois de anos e anos da separação do casal.
Definida em lei federal desde 2010, situações do dia a dia de ex-casais que caracterizam uma pressão ou influência injustificáveis sobre a criança com o objetivo de prejudicar ou anular o vínculo emocional do filho com o ex-cônjuge, são chamadas alienação parental.
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Almeida Gonçalves & Advogados Associados, afirma que a maioria dos casos de alienação parental surge por razões eminentemente emocionais, em que ex-casais se mostram totalmente despreparados para lidar com a dor da separação e com a nova realidade de terem que partilhar a criação dos filhos.
Alexandre destaca uma hipótese muito pouco comentada ou difundida, a alienação parental feita única e tão somente por dinheiro. “Sinceramente chega a ser deprimente quando me deparo com um caso em que é possível identificar claramente que o único motivo que leva alguém a praticar alienação parental é o financeiro. Um casal, por exemplo, que já está com o divórcio consolidado e que vive sem qualquer problema há anos. Tão logo seja proposta pela mulher, que cria sozinha os dois filhos, uma ação judicial com o intuito de se revisar o valor da pensão alimentícia devida às crianças, mesmo que por absoluta necessidade, inicia-se uma verdadeira guerra psicológica. E o pior, as principais vítimas são sempre os filhos, que passam a ser bombardeados pelo pai com as mais diversas acusações contra a mãe. É muito triste.”
“É como se de uma hora para outra toda a relação de cordialidade e amizade que existia entre o ex-casal desaparecesse. O ex-marido, neste exemplo, que nunca mostrou qualquer interesse em ficar com a guarda das crianças, começa a praticar, descaradamente, alienação parental com os filhos e chega ao ponto de pleitear a guarda dos menores, a fim de fazer ainda mais pressão sobre a ex-companheira. E tudo isso por questões puramente financeiras”, conclui Gonçalves.
Situações que indicam o problema
Desqualificar toda e qualquer conduta do ex-parceiro, dificultar seu contato com o filho, plantar falsas memórias na mente da criança, desrespeitar deliberadamente os termos das visitas regulamentadas, esconder do ex-convivente informações relevantes da criança, inclusive médicas e escolares, mudar-se com o filho, sem qualquer justificativa, para local distante e de difícil acesso, com o intuito de afastá-lo do outro genitor. A lei chega a elencar expressamente estas e mais algumas situações que caracterizam a alienação parental, mas é na rotina dos tribunais que as questões mais complexas e surpreendentes são analisadas e confrontadas.
“Com a separação, o grande desafio é compartilhar harmoniosamente a autoridade de ambos os pais na criação do filho. Sempre um depende do apoio do outro, pois, caso contrário, as orientações, ordens, punições ou recompensas podem ser contraditórias, o que prejudica muito a criação do menor. Se somado a isso, ainda existir um sentimento acentuado de despeito, negação ou inconformismo com a separação, por um dos ex-cônjuges, há uma razoável chance de a criança ser utilizada como objeto de pressão e sofrimento, algo que deve ser imediatamente combatido pelo outro genitor”, afirma o advogado.
Como lidar com a situação
Para pais ou mães que identificarem que seus ex-cônjuges estão praticando alienação parental, o advogado é taxativo: “É importante que não haja qualquer tipo de omissão. Mesmo considerando que normalmente quem aliena é o pai ou a mãe que detém a guarda do filho, há casos, como este que relatei, em que o alienador é aquele que se encontra com a criança somente aos finais de semana. Contudo, o dano psicológico causado ao menor pode ser tão devastador quanto, dependendo da intensidade da alienação. Se depois de tentar resolver amigavelmente, com uma boa conversa, já que este sempre é o melhor caminho, o problema ainda sim persistir, é vital que a questão seja imediatamente levada à Justiça. O juiz, após a realização de uma perícia psicológica, tomará as medidas cabíveis em face do alienador, podendo ser advertência, multa, visitas monitoradas, alteração da guarda, e até mesmo suspensão de sua autoridade como pai ou mãe perante seu próprio filho. O que não se pode é simplesmente lavar as mãos”.