A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou Recauchutadora Volnei Ltda. ao pagamento dos prejuízos materiais causados a Antônio de Medeiros Filho, cujo veículo capotou logo após o autor ter adquirido pneus da empresa. O acidente aconteceu em maio de 2004, quando Antônio trocou os pneus de seu veículo e, ao voltar para sua residência, envolveu-se em acidente de trânsito causado pela perda de pressão de um deles.
A empresa alegou que esse esvaziamento veio a ocorrer depois do acidente, quando o veículo já tinha saído da pista. No entanto, ficou constatado que o pneu dianteiro esquerdo se encontrava vazio logo após o capotamento. Boletim de ocorrência indicou que o veículo seguia em sua mão de direção, por uma reta, e, após realizar um pequeno desvio para a esquerda, saiu da pista e capotou.
Para o relator do processo, desembargador Victor Ferreira, tal manobra é típica de veículos com problemas no pneu dianteiro esquerdo. “A empresa não logrou comprovar seu bom estado [do pneu] ou que houve o esvaziamento após o autor sair da estrada, já que, em vez de buscar outra empresa especializada para realizar a perícia – de forma idônea e imparcial – disse ter feito avaliação própria e que, segundo outras duas declarações que juntou, nenhum defeito foi constatado, o que não merece credibilidade”, detalhou o magistrado ao confirmar a responsabilidade objetiva da empresa. A relação existente entre as partes é regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. (Apelação Cível n. 2007.055835-1)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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