Florianópolis – Outra matéria aprovada na manhã de hoje, o Projeto de Lei nº 398/09, do deputado Dagomar Carneiro (PDT), exigirá, para a venda de produtos, equipamentos e materiais de uso clínico odontológico, que o documento fiscal (ICMS) informe o número do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO-SC) do profissional ou da pessoa jurídica que adquirir a mercadoria ou, quando o adquirente for acadêmico de curso de Odontologia, informe o número da matrícula e o nome da instituição de ensino superior. Segundo o autor da proposta, a fiscalização do CRO-SC tem encontrado, constantemente, em consultórios ou laboratórios de próteses mantidos por pessoas sem formação acadêmica na área, os chamados “práticos”, produtos, equipamentos e materiais de uso clínico odontológico que deveriam ser exclusivos a profissionais habilitados.
Diligências realizadas pelo CRO demonstram que os falsos profissionais adquirem as mercadorias diretamente nas casas que comercializam produtos utilizados em clínicas odontológicas sem qualquer dificuldade. As notas e cupons fiscais recolhidos pela fiscalização revelam que os “práticos” possuem cadastro nessas casas comerciais ao lado de profissionais devidamente habilitados. “O combate ao exercício ilegal da profissão de forma eficaz passa pela regulamentação da venda desses produtos e materiais odontológicos com a necessidade de exigir, no ato da compra, receituário próprio fornecido por profissionais habilitados e devidamente inscritos no CRO catarinense”, afirmou Dagomar Carneiro.
Fonte : Alesc