Itapema – A Juíza da 91ª Zona Eleitoral de Itapema, Marivone Koncikoski Abreu, publicou no final da tarde desta quinta-feira, dia 16, no mural do Cartório, a sentença da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (autos n. 43), através da qual a Coligação “Unidos pelo Futuro de Itapema”, segunda colocada nas eleições de outubro passado, acusava o prefeito reeleito Sabino Bussanello (PT) e sua vice de Maria Luci da Silva (PP) alegando que os mesmos teriam usado de diversos expedientes vedados pela legislação para captação de votos.
O segundo colocado nas eleições tentou provar à Justiça e confundir a comunidade local através do Jornal Impacto, que o prefeito Sabino Bussanello e sua vice Luci teriam cometido abuso de poder político e econômico durante as eleições desequilibrando e viciando o processo eleitoral de 2008. Dentre as inúmeras infundas alegações, está o pagamento de uma dívida ao empresário Diogo Medeiros deixada pelo Governo anterior cassado (do qual o segundo candidato era vice prefeito).
Na sentença a Juíza descarta todas as denúncias feitas pela Coligação derrotada e pelo Jornal Impacto, destacando da sentença o que segue: “Note-se que foram acostados aos autos cópias do periódico de responsabilidade do jornalista em que este claramente manifesta posicionamento político contrário aos impugnados (Sabino e Luci)… Thiago de Souza não se trata de pessoa neutra, ao contrário, demonstra em suas publicações indiscutível parcialidade”, ressaltou a Juíza, dizendo o mesmo da testemunha Alexandre Maurício da Silva, também candidato a prefeito de Itapema, que fez pouco mais de 80 votos.
Outras personalidades que testemunharam contra Bussanello e Luci foi o ex-prefeito e atual vereador, Giliard Reis, e o ex-secretário municipal, Arnaldo Luis da Silva, que em juízo reconheceram que a compra da madeira pela Prefeitura ocorreu na gestão de Clóvis José da Rocha. Giliard chegou a dizer que quando assumiu como prefeito foi procurado por Diogo Medeiros “que cobrava valores bastante inferiores apresentando outros documentos que não a citada nota”. Já o ex-secretário Arnaldo Luis da Silva disse que a madeira não foi utilizada pela secretaria, porém reconheceu a sua própria assinatura no verso da nota fiscal paga quatro anos depois.
A juíza também descartou a denúncia feita sobre a utilização dos meios de comunicação locais para promover a imagem do prefeito e de sua vice, afirmando que Sabino e Luci não se aproveitaram do cargo para se promoverem mais que os demais candidatos, pelo contrário, “não se verificou divulgação massiva ou desproporcional de matérias sobre sua candidatura, a ponto de revelar abuso de poder econômico, tornando desigual a disputa”.
Após meses analisando criteriosamente os autos, ouvindo as testemunhas e tomando todas as providências processuais, enfim, nesta quinta-feira a Juíza julgou improcedente o pedido inicial da ação de impugnação de mandato eletivo proposta pela coligação de Rico e Júnior Andorinha; e numa sentença bem elaborada e fundamentada ratifica que Itapema teve um processo eleitoral sério e dentro da legalidade.
O prefeito Sabino Bussanello recebeu a notícia e cópia da sentença às 18h40min desta quinta-feira quando ainda despachava no gabinete do paço municipal e comemorou mais uma vez a vitória da verdade sobre as notícias fabricadas, deboches, palavras de baixo calão e as calúnias que vem sofrendo semanalmente nas páginas de jornais locais ligados a ex gestores cassados por corrupção. “Agradeço a todo meu povo e meus eleitores que não se deixaram enganar por pessoas irresponsáveis que tratam a informação como uma mercadoria e como moeda de barganha nas negociações dos mais diversos interesses alheios e que trabalham contra os interesses da coletividade tentando criar fatos que levem a instabilidade administrativa de Itapema, reiterando a minha tranqüilidade, pois em momento algum da minha vida agi contrário à Lei e aos interesses coletivos”, comemorou Bussanello.
A sentença está à disposição da imprensa na 91ª Zona Eleitoral – ITAPEMA – SC
Autos n. 43 – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
Autor: Coligação “Unidos pelo Futuro de Itapema” e outro
Réu: Sabino Bussanello e outro