Rio de Janeiro – O prazo para que estrangeiros em situação irregular no Brasil obtenham a concessão de residência provisória no país termina amanhã (30). A data foi definida por meio do Decreto 6.893. A medida beneficia os imigrantes que entraram no país até 1º de fevereiro de 2009 e vale tanto para quem chegou legalmente ao Brasil, mas ficou por período maior do que o concedido no visto de entrada, quanto para quem cruzou a fronteira na clandestinidade.
Em nota divulgada no site do ministério, o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, lembra que o Brasil tem tido uma postura humanitária com todos os imigrantes, especialmente nos casos irregulares ou não documentados, postura que vai de encontro a interesses de alguns países. “O Brasil tem tido uma política muito avançada, debatendo mundialmente, no sentido de que o imigrante não pode ser criminalizado apenas porque tem um sonho de buscar uma condição melhor de vida em outro país”, ressaltou.
Segundo o Ministério da Justiça, para requerer a anistia, basta que o interessado procure uma unidade da Polícia Federal até amanhã com o requerimento de registro preenchido e com os documentos necessários (veja lista abaixo).
A medida vale também para quem já tiver processo em trâmite, desde que, com o pedido, formalize ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça a desistência do processo anterior.
Para ser beneficiado com a anistia, não é preciso pagar nenhuma taxa, além das pagas para expedição dos documentos, previstas em lei e nem a intermediação de terceiros ou de representantes.
“Depois de regularizado, o estrangeiro poderá ter uma vida tranquila, com cidadania e liberdade, se livrando de situações como o tráfico de migrantes, quando acabam trancafiados, servindo de instrumento para empresários inescrupulosos que, em troca de um prato de comida, fazem com que essas pessoas trabalhem em forma de semiescravidão”, destaca Tuma Júnior.
Documentos necessários para o pedido de residência provisória de dois anos:
Requerimento de registro;
Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 (valor – R$ 31,05);
Comprovante original do pagamento da taxa de registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140082 (valor – R$ 64,58);
Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior.
Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no país até 1º de fevereiro de 2009.
Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita à administração identificar e conferir os dados de qualificação.
Nielmar de Oliveira/ABr