O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) publicou nesta terça-feira (18) decisão que suspende as liminares do Ministério Público que obrigavam o Estado de Santa Catarina a interromper as aulas em quatro municípios. Assim, a partir desta data, todas as atividades em unidades escolares da rede pública estadual em Chapecó, Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus podem ser retomadas de imediato.
A intenção do Ministério Público era evitar a proliferação do vírus da Gripe A H1N1. A decisão do TJ, assinada pelo desembargador Volnei Carlin, porém, questiona a suspensão das aulas enquanto nada foi feito quanto ao funcionamento de “bares, restaurantes, clubes, igrejas – locais em que, igualmente, se concentra um grande número de pessoas”.
Fonte: Assessoría de Imprensa