Joinville – A OAB/SC foi informada, na última sexta-feira, que foi reescrito, para evitar má interpretação, o cartaz afixado nas dependências do foro de Joinville onde se determinava que as contestações, deviam ser protocolizadas com 48 horas de antecedência. O assunto foi levado pela Comissão Estadual de Direito do Trabalho da OAB/SC ao corregedor do TRT 12ª Região, Desembargador Edson Mendes de Oliveira, no dia 29 de fevereiro, tendo o mesmo se comprometido a apresentar soluções para os problemas registrados pelos advogados no processo eletrônico em Joinville.
A reunião foi fruto de inúmeras reclamações de advogados de Joinville à Seccional da OAB/SC, que encontravam dificuldades nesse particular. “À luz dos dispositivos da CLT a situação que nos chegou precisava ser enfrentada prontamente com o Desembargador Corregedor”, registrou o presidente da Comissão Estadual, Allexsandre Gerent, que comemora a resolução do problema. Com a reunião do Desembargador Corregedor com os juízes de Joinville, conforme informado à OAB/SC, os advogados poderão apresentar suas contestações, até mesmo no rito sumaríssimo, no ato da audiência inicial, como determina a CLT.
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