por Enio deBiasi
Acompanhar a evolução do mundo nos últimos tempos não tem sido uma tarefa fácil. Smartphones, netbooks, blogs, twitter, audiobook, TV digital. As notícias giram pelo globo com a velocidade da luz, literalmente. Há uma enxurrada de informações que chegam aos nossos ouvidos, aos nossos olhos, nas nossas caixas de entrada. São torpedos, e-mails, internet com imagem.
Mas, como digerir e processar toda essa enorme quantidade de informação? Informação é sinônimo de conhecimento? Ler e tentar assimilar tudo o que nos chega faz com que tenhamos tempo suficiente para nos dedicar àquilo que nos faz crescer e ser feliz?
Será que a sensação de cansaço e falta de tempo não é resultado desse bombardeio de informação, fazendo com que nos sintamos confusos e r eticentes?
Você pode estar se perguntando o que essa divagação tem a ver com contabilidade, que está no título e é o tema desse artigo. No entanto, essa reflexão fará todo o sentido do mundo quando lembrarmos que a evolução do mundo também chegou à nossa velha e querida contabilidade.
Quem poderia imaginar que o método criado pelo Frei Lucca Pacciolo fosse sofrer tamanha transformação desde o século XV, quando foi criado? Um novo mundo está também surgindo na contabilidade, com a edição, no Brasil, de uma gama enorme de Pronunciamentos Contábeis, elaborados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que estão mudando a forma com que as empresas e, portanto, os contadores deverão elaborar suas demonstrações financeiras.
Todos aqueles que se formaram há mais de cinco anos fatalmente terão que renovar seu conhecimento, reestudar a contabilidade, de certo modo apagar aquilo que aprenderam nos cursos de Ciências Contábeis, para, a partir da mesma base conceitual (fez bem quem se aplicou na matéria de Teoria Geral da Contabilidade), reconstruir toda a técnica de escrituração contábil e de elaboração das demonstrações financeiras.
São tantas as novidades – e em tão pouco tempo – que é difícil acompanhar todas as normas divulgadas pelo CPC.
Evolução. Essa é a palavra de ordem – também na contabilidade. O que se procura, com essa nova estrutura, é produzir demonstrações que sejam globais. Afinal de contas, estamos alinhando nossas normas com as práticas internacionais adotadas na imensa maioria dos países desenvolvidos.
Essa consolidação das normas contábeis acontece a partir das IFRS (International Financial Reporting Standards). O principal argumento a favor da implantação dessa nova maneira de fazer a contabilidade é o de permitir uma padronização de todas as demonstrações financeiras ao redor do mundo.
Com um único padrão de normas, será possível comparar as demonstrações das empresas de um mesmo setor, não importa se elas estão na China, na Rússia, na Alemanha, no Canadá, no Chile ou no Brasil. Também permitirá a avaliação, por parte dos analistas e dos investidores, de diversos setores econômicos. Será uma evolução e tanto. Tentem imaginar o quanto é complicado comparar o grau de eficiência e de rentabilidade de uma empresa do ramo de varejo com outra, do ramo hospitalar. E, agora, dessas duas com uma indústria metalúrgica. As novas normas de contabilidade vão facilitar o trabalho.
É possível encontrar no mercado alguns profissionais e algumas empresas que parecem não dar a real importância aos pronunciamentos contábeis emanados do CPC. O argumento mais ouvido é de que essas normas somente se aplicam às sociedades anônimas e às grandes empresas, com ativos de R$ 240 milhões ou faturamento de R$ 300 milhões. Trata-se de um argumento inadequado.
É fato que a Lei 11.638/07, também chamada de Nova Lei das SAs, obrigou somente as grandes empresas a observar as regras de convergência aos padrões internacionais de contabilidade. Também é fato que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis não tem poder de exigir o cumprimento de normas por ele divulgadas.
Acontece que, até por não ter força normativa, o CPC necessita que os diversos órgã ;os reguladores dos diversos setores econômicos – tão díspares como o mercado financeiro, por meio do Banco Central, o mercado de ações, via Comissão de Valores Mobiliários, o mercado de seguros, pela Superintendência de Seguros Privados, o mercado de telefonia, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações, entre outros – aprovem e adotem seus pronunciamentos.
É justamente aqui que nasce a obrigatoriedade de todas as empresas observarem as normas do CPC. O Conselho Federal de Contabilidade, órgão federal que regulamenta a profissão de contabilista, também tem adotado como
Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) os pronunciamentos contábeis publicados pelo CPC. Isso exige que todos os profissionais da profissão contábil observem essas regras, sob pena de ter seu registro suspenso ou cancelado. Em resumo, pode até ser que as médias e pequenas empresas não estejam obrigadas, por lei, a cumprir as regras do CPC. No entanto, é inegável que seus contabilistas, no exercício da profissão, estão, sim, obrigados a cumpri-las – o que nos coloca diante, não de um problema, mas de uma oportunidade.
A evolução é inevitável e é para todos. Temos que nos acostumar e, mais do que isso, nos adaptar à nova realidade. Saem-se melhor aqueles que conseguem superar os desafios e tirar proveito das oportunidades. As pequenas e médias empresas brasileiras que adotarem o quanto antes as normas do CPC certamente estarão um passo à frente dos seus concorrentes.
Essa é uma prática de governança corporativa – mais uma novidade no cenário empresarial brasileiro. As pequenas e médias empresas que saírem na frente vão ter melhor avaliação do mercado de crédito e vão atrair mais investidores, ávidos por aplicar seu capital em empresas promissoras e bem administradas. Um novo mundo, uma nova contabilidade.